13 de agosto de 2011

ABUSO DE AUTORIDADE - COMO DENUNCIAR


O direito de representação contra autoridades (inclusive policiais) que, no exercício de suas funções cometem abusos, é regulado pela Lei n.º 4.898/65.
                  Essa representação deve ser feita por petição (qualquer pessoa pode fazê-la, pois não se exige que seja advogado)  em duas vias, contendo a narração do fato em que consiste o abuso de autoridade, com todos os detalhes e circunstâncias, a qualificação do acusado, e, se houver testemunhas, relacionar no máximo três, e pode ser dirigida:
a)   à autoridade superior que tiver competência legal para aplicar à autoridade civil ou militar culpada, a respectiva sanção;
b)    ao órgão do Ministério Público que tiver competência para iniciar processo-crime contra a autoridade culpada.
 Constitui abuso de autoridade qualquer atentado:
Liberdade de locomoção;
Inviolabilidade do domicílio;
Ao sigilo de correspondência;
À liberdade de consciência e de crença;
Ao livre exercício do culto religioso;
À liberdade de associação;
Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício do voto;
Ao direito de reunião;
À incolumidade (integridade) física do indivíduo;
Aos direitos e garantias legais assegurados ao exercício profissional (inclusive de o advogado se reunir com seu cliente)
 Constitui também abuso de autoridade:
Ordenar ou executar medida privativa da liberdade individual, sem as formalidades legais ou com abuso de poder;
Submeter pessoa sob sua guarda ou custódia a vexame ou a constrangimento não autorizado em lei;
Deixar de comunicar, imediatamente, ao juiz competente a prisão ou detenção de qualquer pessoa;
Deixar o juiz de ordenar o relaxamento de prisão ou de detenção ilegal que lhe seja comunicada;
Levar à prisão e nela deter quem quer que se proponha a prestar fiança, permitida em lei;
Cobrar o carcereiro ou agente da autoridade policial, carceragem, custas, emolumentos ou quaisquer outras despesas, desde que a cobrança não tenha apoio em  lei, quer quanto à espécie, quer quanto ao seu valor;
Recusar o carcereiro ou agente de autoridade policial recibo de importância recebida a título de carceragem, custas, emolumentos ou de qualquer outra despesa;
O ato lesivo da honra ou do patrimônio de pessoa natural ou jurídica, quando praticado com abuso ou desvio de poder, ou sem competência legal;
Prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente, ordem de liberdade.
 PARA OS FINS DESTA LEI considera-se autoridade quem exerce cargo, emprego ou função pública, de natureza civil, ou militar, ainda que transitoriamente e sem remuneração.
AQUELE QUE COMETE ABUSO DE AUTORIDADE fica sujeito à sanção administrativa, civil e penal.
A sanção administrativa será aplicada de acordo com a gravidade do abuso cometido, e consistirá em:
Advertência;
Repreensão;
Suspensão do cargo, função ou posto por prazo de 5 a 180 dias, com perda de vencimento e vantagens;
Destituição de função;
Demissão; e
Demissão, a bem do serviço público.
A sanção penal consistirá em:
Multa;
Detenção de 10 dias a 6 meses;
Perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer outra função pública por prazo de até três anos.
As penas previstas no parágrafo anterior poderão ser aplicadas autônoma ou cumulativamente;
Quando o abuso for cometido por agente de autoridade policial, civil ou militar, de qualquer categoria, poderá ser cominada a pena autônoma ou acessória de não poder o acusado exercer funções de natureza policial ou militar no município da culpa, por prazo de 1 a 5 anos.
 A vítima de abuso de autoridade poderá promover também a responsabilidade civil e penal, simultaneamente à administrativa.

MODELO DE REPRESENTAÇÃO POR ABUSO DE AUTORIDADE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PROMOTOR DE JUSTIÇA DA PROMOTORIA DE JUSTIÇA MILITAR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS.

                        JOSÉ CIDADÃO BRASILEIRO (nome fictício), brasileiro, casado, servidor público, portador da CI-RG n.º...................., e do CPF n.º........................................, residente e domiciliado na SQS 318 Bloco Z apto 705, Brasília/DF, respeitosamente vem diante de Vossa Excelência, com amparo no art. 2º, “b”, da Lei n.º 4.898/65, promover a presente REPRESENTAÇÃO POR ABUSO DE AUTORIDADE contra o sr. JOÃO DESPREPARADO DA AGRESSIVIDADE (nome fictício), brasileiro, casado, ocupante do posto militar tal, matrícula n.º ......., com endereço no ......, 600 CPMIND, pelos motivos que adiante passa a narrar.

            1.  No dia tal do mês de setembro, às dezenove horas, quando o Representante voltava do serviço que se situa no Cemitério Campos Elísios, e se dirigia à Escola, foi abordado pelo policial acima qualificado, o qual determinou que o requerente se encostasse na parede para revista.
            2.   Apesar de o requerente obedecer ao que lhe foi ordenado, e não apresentar qualquer resistência, o policial agiu com infundada agressividade de tal modo que ao chutar suas pernas e bater com cassetete em seus braços, derrubou na poça de lama a sacola que o Representante trazia. Mesmo o Requerente informando que a bolsa trazia seu material escolar (livros e cadernos do seu curso noturno), o citado policial impediu que a sacola fosse retirada da lama, sob ameaça de armas pesadas.
            3.  Não sendo suficiente o extravio de todo o material escolar que o Representante trazia, o policial solicitou ao Representante a apresentação de documento comprobatório de trabalho. A pretexto de não portar o documento exigido, o policial conduziu o representante à delegacia tal, e lá determinou o recolhimento do Requerente, o qual ficou detido na noite do dia tal de setembro, até a chegada do delegado, pela manhã, quando o autor foi liberado.
             4. Como ficou evidenciado acima, o representado abusou de sua autoridade para atentar contra a liberdade de locomoção do representante, conduzindo-o e detendo-o em delegacia pelo simples fato de não estar, o representante, de posse de documento probatório de relação empregatícia. Afinal, ninguém é obrigado a andar com Carteira Profissional e nem é crime andar sem identificação. Portanto, o Representado agiu com a mais absoluta arbitrariedade, o que atrai a aplicação da respectiva penalidade prevista na Lei de Abuso de Autoridade.
             POR TODO O EXPOSTO, REQUER:
 - que seja recebida a presente Representação para o fim de aplicação da penalidade prevista na Lei de Abuso de Autoridade, em desfavor de JOÃO DESPREPARADO DA AGRESSIVIDADE, indiciando-o pela prática de crime de abuso de autoridade;
- sejam intimadas para prestar depoimento as seguintes testemunhas:
nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço domiciliar;
nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço domiciliar;
nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço domiciliar;
Brasília, ........... de .............................de 2011.
 JOSÉ CIDADÃO BRASILEIRO

2 comentários:

orah disse...
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Anônimo disse...
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