8 de agosto de 2011

Decreto sobre adjudicação de bens nacionais. Premiação de guerra ao general-de-divisão Francisco de Paulo Santander. (Simon Bolívar)


Quartel-general de Santa Fé, 12 de setembro de 1819.

Em atenção aos brilhantes e distinguidos serviços que o general-de-divisão Francisco de P. Santander prestou à república em todo o decurso da campanha, em que comanda o corpo de
vanguarda do exército libertador da Nova Granada; e desejando recompensá-lo não apenas com as honras e a estima geral de que se fez credor, mas também de maneira que assegure sua cômoda subsistência, uso das faculdades que me concede a lei de dez de outubro de mil
oitocentos e dezessete e das faculdades extraordinárias que me estão delegadas pelo Congresso Geral para decretar o seguinte:

Art. 1º - Concede-se ao general-de-divisão Francisco de P. Santander, em plena e absoluta propriedade, como recompensa extraordinária, a casa que nesta cidade pertencia ao espanhol emigrado Vicente Córdoba, localizada na primeira rua chamada real, e a fazenda conhecida pelo nome de Hato-grande, que pertencia ao espanhol Pedro Bufanda, localizada na jurisdição de Cipaquirá.

Art. 2º - Declara-se que a fazenda de Hato-grande, cedida pelo artigo precedente ao general Santander, está isenta do encargo de dez mil pesos atribuído em favor de D. Francisco Rodríguez. Esta dívida corresponde também ao Estado, como direito de um inimigo, claudica e permanece em benefício da fazenda.

Art. 3º - Se a avaliação da casa e da fazenda cedidas ultrapassar a quantia de vinte mil pesos que a lei estabelece para os generais-de-divisão, o excedente fica também como recompensa extraordinária em favor do general Santander.

Art. 4º - O diretor-geral das rendas das províncias livres da Nova Granada se encarregará de executar este decreto, fazendo entrar na posse destas propriedades e general Santander quando este o reclame; que se pratiquem as diligências de avaliação e outras que lhe são conseqüentes.

Comunique-se ao interessado para que faça o uso que lhe corresponde.

Dado, firmado por minha mão e referendado pelo ministro secretário da Guerra.

Bolívar

O ministro, .
Pedro Briceño Méndez

Reproduzido de CARRERA DAMAS, Germán, org. Materiales para el estúdio de la cuestion agrária em Venezuela (1800-1830). p. 255-6.

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